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Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - TJRN.

Ação de imissão de posse. Extinção sem julgamento de mérito. Carência de ação por ausência de interesse de agir. Inocorrência. Necessidade, utilidade e adequação do provimento jurisdicional solicitado.

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - TJRN. Apelação Cível nº 2006.006251-0. Origem: 1ª Vara Cível da Comarca de Caicó/RN. Apelante: Posto Santa Cruz - ME. Advogados: Drs. Sildilon Maia Thomaz do Nascimento (5806/RN) e outro. Apelado: Auto Viação Jardinense. Relator: Dr Kennedi de Oliveira Braga (Juiz Convocado). EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE. EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. CARÊNCIA DE AÇÃO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. INOCORRÊNCIA. NECESSIDADE, UTILIDADE E ...

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