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Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - TJRN.

Ação de cobrança. Preliminar de ilegitimidade passiva, suscitada pelo recorrente. Rejeição. Conta de caderneta de poupança. Planos Bresser e Verão. Expurgos inflacionários indevidos.

Trata-se de Apelação Cível interposta pelo Banco do Brasil S.A., por seus advogados, contra sentença proferida pelo MM. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Natal/RN, nos autos da Ação de Cobrança.

  Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - TJRN. Processo: 2008.003815-1 Julgamento: 30/09/2008 Órgão Julgador: 2ª Câmara Cível Classe: Apelação Cível Apelação Cível n° 2008.003815-1 Origem: 4ª Vara Cível Não Especializada da Comarca de Natal/RN Apelante: Banco do Brasil S.A. Advogados: Elizabeth Agra Duarte De Lima e outros Apelado: Nazareno Ferreira do Nascimento Advogado: Paulo Montini de Morais Rodrigues Relator: Juiz Nilson Cavalcanti (convocado) EMENTA: CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL ...

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