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Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - TJRN.

Ação de cobrança. Acidente automobilístico. Seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores (DPVAT).

Preliminar de ilegitimidade passiva ad causam suscitada pela segurança apelante. Rejeição. Invalidez permanente. Atropelamento. Inutilização permanente do braço esquerdo, deformidade permanente da mão e punho esquerdos. Prova do acidente e dos danos dele decorrentes. Obrigação de indenizar que se impõe. Diferença devida. Manutenção da sentença. Conhecimento e improvimento do recurso.

  Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - TJRN. Processo: 2008.011215-8 Julgamento: 05/03/2009 Órgão Julgador: 3ª Câmara Cível Classe: Apelação Cível Apelação Cível n° 2008.011215-8 Origem: 1ª Vara Cível da Comarca de Pau dos Ferros/RN. Apelante: Unibanco Aig Seguros S.a.. Advogado: Audeberto de Alencar Coêlho. Apelada: Dara Denise da Costa Silva representada por seu pais, Francisco Anacleto da Silva e Maria Lúcia da Costa. Advogado: Marcos Antonio Inácio da Silva. Relator: Desembargador ...

Palavras-chave: cobrança