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Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - TJRN.

Ação anulatória de cobrança distribuída por dependência à ação cautelar preparatória. Verificação de fraude no medidor. Sentença que julgou procedente o pedido, declarando a inexistência de débito.

Irresignação apresentada pela concessionária. Fraude devidamente configurada. Recuperação do consumo. Apuração do débito.

  Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - TJRN. Processo: 2008.005545-6 Julgamento: 14/10/2008 Órgão Julgador: 1ª Câmara Cível Classe: Apelação Cível Apelação Cível n° 2008.005545-6 Origem: 1ª Vara Cível da Comarca de Assu/RN. Apelante: COSERN - Companhia Energética do Estado do Rio Grande do Norte. Advogados: Éverson Cleber de Souza (OAB/RN 4241) e outros Apelado: Julião Lelis Bezerra Neto. Advogados: Gustavo Simonetti Galvão (OAB/RN 6313) e outros Relator: Desembargador Vivaldo Pinheiro. ...

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