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Fonte: Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro - TJRJ.

Responsabilidade Civil. Relação de consumo. Negativação de nome do consumidor. Falta de prévia comunicação.

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro - TJRJ. Tribunal de Justiça Décima Terceira Câmara Cível Apelação Cível número 2006.001.52335 Relator Desembargador Nametala Jorge Responsabilidade Civil. Relação de consumo. Negativação de nome do consumidor. Falta de prévia comunicação. Ofensa ao artigo 43, parágrafo segundo, do CDC. Dano moral. Juros. Termo inicial. É direito fundamental do consumidor ser previamente comunicado por escrito de abertura de arquivo em seu nome. O recebimento da comunicação ...

Palavras-chave: Responsabilidade Civil