Conteúdo exclusivo para usuário cadastrados
Fonte: Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

Responsabilidade civil. Relação de consumo. Fraude praticada por terceiro. Dano moral.

Alega a recorrente que sua atitude não foi ilícita e verificou a documentação pertinente para a celebração do contrato, tendo sido também vítima de fraude perpetrada por terceiro, de modo que não lhe pode ser imposto o dever de indenizar.

APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. RELAÇÃO DE CONSUMO. FRAUDE PRATICADA POR TERCEIRO. DANO MORAL CARACTERIZADO. REDUÇÃO DO QUANTUM FIXADO.   Alega a recorrente que sua atitude não foi ilícita e verificou a documentação pertinente para a celebração do contrato, tendo sido também vítima de fraude perpetrada por terceiro, de modo que não lhe pode ser imposto o dever de indenizar.   A celebração de contrato em virtude de fraude praticada por terceiro tem sido uma constante, gerando aumento de ...

Palavras-chave: Responsabilidade civil Relação de consumo Fraude praticada por terceiro Dano moral