Fonte: Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Postado em 18 de Dezembro de 2013 - 12:40 - Lida 580 vezes
Representação por inconstitucionalidade.
Determina a proibição da participação de crianças no desfile de agremiações carnavalescas e grupos assemelhados, no âmbito do Município do Rio de Janeiro?, classifica-a como atividade de polícia administrativa a cargo dos órgãos competentes do Poder Executivo e comina penalidades.
REPRESENTAÇÃO POR INCONSTITUCIONALIDADE. Lei municipal nº 5.403, de 16 de maio de 2012, que, por iniciativa do Poder Legislativo local, ?Determina a proibição da participação de crianças no desfile de agremiações carnavalescas e grupos assemelhados, no âmbito do Município do Rio de Janeiro?, classifica-a como atividade de polícia administrativa a cargo dos órgãos competentes do Poder Executivo e comina penalidades. Processo nº ...