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Fonte: Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

Representação por inconstitucionalidade.

Determina a proibição da participação de crianças no desfile de agremiações carnavalescas e grupos assemelhados, no âmbito do Município do Rio de Janeiro?, classifica-a como atividade de polícia administrativa a cargo dos órgãos competentes do Poder Executivo e comina penalidades.

REPRESENTAÇÃO POR INCONSTITUCIONALIDADE. Lei municipal nº 5.403, de 16 de maio de 2012, que, por iniciativa do Poder Legislativo local, ?Determina a proibição da participação de crianças no desfile de agremiações carnavalescas e grupos assemelhados, no âmbito do Município do Rio de Janeiro?, classifica-a como atividade de polícia administrativa a cargo dos órgãos competentes do Poder Executivo e comina penalidades.  Processo nº ...

Palavras-chave: lei proibição crianças desfile carnaval rio de janeiro