Fonte: Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro - TJRJ.
Postado em 20 de Julho de 2009 - 01:00 - Lida 462 vezes
Reparo em linha telefônica. Área de risco. Obrigação de fazer. Falha na prestação do serviço.
Dano moral. Na hipótese dos autos não se justificava que o serviço prestado pela ré não fosse contínuo e adequado às expectativas do consumidor. Ademais, restou comprovado que o autor não reside em área de conflito e tampouco na Favela do Alemão.
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro - TJRJ. Vigésima Câmara Cível AGRAVO DO ART. 557 DO CPC NA APELAÇÃO CÍVEL 2009.001.11652 AGRAVANTE: TELEMAR NORTE LESTE S.A. AGRAVADO: RODOLPHO GEOFFROY DE ABREU RELATOR: DES. MARCO ANTONIO IBRAHIM Civil. Consumidor. Reparo em linha telefônica. Área de risco. Obrigação de fazer. Falha na prestação do serviço. Dano moral. Na hipótese dos autos não se justificava que o serviço prestado pela ré não fosse contínuo e adequado às expectativas do consumidor. ...