Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST.
Postado em 04 de Setembro de 2007 - 01:00 - Lida 457 vezes
Recurso de revista. Sociedade de economia mista integrante da administração pública indireta. Dispensa imotivada.
Tribunal Superior do Trabalho - TST. RECURSO DE REVISTA. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA INTEGRANTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA. DISPENSA IMOTIVADA. 1. O artigo 173, parágrafo primeiro, II, da Constituição Federal é expresso ao dispor que a empresa pública e a sociedade de economia mista sujeitam-se ao regime próprio das empresas privadas, inclusive quanto às obrigações trabalhistas e tributárias. 2. De outro lado, esta Corte, por meio da Orientação Jurisprudencial nº 247 da SBDI-1 do TST, ...