Fonte: Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro - TJRJ.
Postado em 24 de Julho de 2009 - 01:00 - Lida 330 vezes
Embargos de declaração. Alegação de omissão. Inexistência.
Os embargos não pode, conduzir a novo julgamento, com reapreciação do que foi decidido. Recurso desprovido.
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro - TJRJ. PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL: 2008.001.21450 EMBARGANTE: MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO EMBARGADA: REBECCA DE FRANÇA SIQUEIRA Representada por sua tutora Vintheri de França Siqueira RELATÓRIO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO opôs embargos de declaração ao acórdão proferido na Apelação Cível que tem como Apelada REBECCA DE FRANÇA SIQUEIRA, representada por sua tutora Vintheri de França Siqueira (fls. 174), com fulcro no ...