Fonte: Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro - TJRJ.
Postado em 31 de Julho de 2007 - 01:00 - Lida 405 vezes
Duplo inconformismo. Sumário. Responsabilidade Civil Extracontratual. Acidente de trânsito. Provimento judicial apontando para a irregularidade do pólo passivo. Emenda.
Responsabilidade Civil Extracontratual.
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro - TJRJ. DÉCIMA OITAVA CÂMARA CÍVEL Apelação Cível nº 2006.001.49357 Apelante (1) :RODRIGO ABREU MILO Apelantes (2) :DEYVISON DA COSTA TAVARES PEREIRA rep/p/seu/pai Francisco Luiz Pereira e Outro Apelados :OS MESMOS e AGF BRASIL SEGUROS S/A Relator :Des. Roberto Felinto Classificação Regimental: 5 DUPLO INCONFORMISMO. Sumário. Responsabilidade Civil Extracontratual. Acidente de trânsito. Provimento judicial apontando para a irregularidade do pólo passivo. ...