Fonte: Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro - TJRJ.
Postado em 28 de Outubro de 2008 - 02:00 - Lida 483 vezes
Direito do consumidor e processual civil. Mala extraviada. Dano moral.
Trata-se de ação cognitiva sob rito sumário ajuizada por FABÍOLA ARAÚJO RUBINSZTAJN em face de SOCIETÉ AIR FRANCE. Busca a autora indenização por danos materiais e morais decorrentes do extravio de sua bagagem.
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro - TJRJ. TERCEIRA CÂMARA CÍVEL Apelação Cível 2008.001.33819 Apte.: FABÍOLA ARAÚJO RUBINSZTAJN Apda.: SOCIETÉ AIR FRANCE Relator: Des. Fernando Foch Ação originária: 2007.001.153472-5 Juízo de Direito da 40.ª Vara Cível da Comarca da Capital DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. Ação proposta em face de companhia aérea por passageira que, vindo de Paris para o Brasil, tem extraviada uma de suas malas. Sentença de procedência parcial; reconhecimento em ...