Fonte: Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Postado em 27 de Agosto de 2012 - 10:55 - Lida 670 vezes
Direito do consumidor. Alimento impróprio ao consumo. Ingestão.
Laudo pericial. Inseto morto em alimento. Fato do produto. Pretensão indenizatória. Responsabilidade objetiva do comerciante.
DIREITO DO CONSUMIDOR. ALIMENTO IMPRÓPRIO AO CONSUMO. INGESTÃO. LAUDO PERICIAL. INSETO MORTO EM ALIMENTO. FATO DO PRODUTO. PRETENSÃO INDENIZATÓRIA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO COMERCIANTE. VÍNCULO DE SOLIDARIEDADE. DANO MORAL CONFIGURADO. VERBA COMPENSATÓRIA CORRETAMENTE ARBITRADA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. O produto é defeituoso quando não oferece a segurança que dele legitimamente se espera (CDC, 12). Não obstante a identificação do fabricante em cujo produto estava o inseto (barata), a ...