Fonte: Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro - TJRJ.
Postado em 07 de Janeiro de 2009 - 03:00 - Lida 456 vezes
Direito Administrativo. Concurso público. Agente de Segurança Penitenciário. Edital que fixou regra a qual habilitava à segunda fase do certame, somente os candidatos classificados até o triplo do número de vagas.
Pretensão autoral de ser convocado para as demais fases do certame, em que pese não ter se classificado dentre o triplo das vagas oferecidas.
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro - TJRJ. 10ª Câmara Cível Apelação Cível nº 2008.001.58396 Apelante: Candido Ferreira Barbosa Bisneto Apelado: Estado do Rio de Janeiro Relator: Des. Marilia de Castro Neves Vieira Apelação Cível. Direito Administrativo. Concurso público. Agente de Segurança Penitenciário. Edital que fixou regra a qual habilitava à segunda fase do certame, somente os candidatos classificados até o triplo do número de vagas. Pretensão autoral de ser convocado para as demais ...