Fonte: Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro - TJRJ.
Postado em 01 de Março de 2007 - 02:00 - Lida 391 vezes
Custas. Taxa judiciária. Empresa pública. Autarquia. Sucessão.
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro - TJRJ. QUINTA CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Agravo de Instrumento nº 2006.002.22462 2ª Vara da Comarca de Cachoeiras de Macacu Agravante: Autarquia Municipal de Águas e Esgoto de Cachoeiras de Macacu Agravado: Ivo da Silva Relator: DES. MILTON FERNANDES DE SOUZA CUSTAS. TAXA JUDICIÁRIA. EMPRESA PÚBLICA. AUTARQUIA. SUCESSÃO. 1- O ordenamento positivo estadual, em razão da natureza jurídica, isenta do pagamento de custas apenas as pessoas jurídicas de ...