Conteúdo exclusivo para usuário cadastrados
Fonte: Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro - TJRJ.

Consumidor. Noiva que é surpreendida, no dia da cerimônia, com a entrega de vestido diferente daquele que havia sido alugado e com medidas incompatíveis com sua compleição física.

Falta reconhecida pela empresa ré. Responsabilidade objetiva do fornecedor, nos termos do art. 14 da Lei 8078.

  Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro - TJRJ. DÉCIMA SEXTA CÂMARA CÍVEL Apelação Cível nº: 2008.01.54079 Apelante: Top Fashion Aluguel de Roupas Ltda Apelado:Adriana Luiza Bittencourt Magalhães Apelação. Consumidor. Noiva que é surpreendida, no dia da cerimônia, com a entrega de vestido diferente daquele que havia sido alugado e com medidas incompatíveis com sua compleição física. Falta reconhecida pela empresa ré. Responsabilidade objetiva do fornecedor, nos termos do art. 14 da Lei 8078. ...

Palavras-chave: