Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJRS.
Postado em 10 de Junho de 2009 - 01:00 - Lida 521 vezes
Cemitério. Cessão de uso de jazigos. Suposto inadimplemento estampado em edital. Jornal de grande circulação. Dano moral. Inocorrência.
Caso concreto em que as rés notificaram a autora, mediante edital publicado em jornais de circulação regional, para que regularizasse a situação da cessão do jazigo no cemitério, sem referência expressa a qualquer situação de inadimplência.
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJRS. Apelação Cível Nº 70026791988 Nona Câmara Cível Comarca de Pelotas APELANTE: ESTELA MARIA DA ROCHA SAMPAIO APELADO: SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE PELOTAS APELADO: CORTEL S/A APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. CEMITÉRIO. CESSÃO DE USO DE JAZIGOS. SUPOSTO INADIMPLEMENTO ESTAMPADO EM EDITAL. JORNAL DE GRANDE CIRCULAÇÃO. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. Caso concreto em que as rés notificaram a autora, mediante edital publicado em jornais de circulação ...