Fonte: Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro - TJRJ.
Postado em 01 de Junho de 2009 - 01:00 - Lida 669 vezes
Caracterizada a negativação indevida do nome do consumidor, uma vez que comprovado o pagamento da fatura a demonstrar que não havia inadimplência que justificasse o aponte.
A matéria objeto de ambos os recursos se mostra inteiramente sedimentada na jurisprudência deste Tribunal, de modo que encerra apreciação pela via monocrática.
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro - TJRJ. QUARTA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL Nº 2008.001.61106 PRIMEIRO APELANTE: CLEONICE RODRIGUES DA SILVA HOLANDA SEGUNDO APELANTE: LEADER S. A ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CREDITO APELADOS: OS MESMOS RELATORA: DES. MÔNICA TOLLEDO DE OLIVEIRA Caracterizada a negativação indevida do nome do consumidor, uma vez que comprovado o pagamento da fatura a demonstrar que não havia inadimplência que justificasse o aponte. Impossibilidade de transferir a culpa ...