Fonte: Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Postado em 22 de Outubro de 2010 - 10:47 - Lida 858 vezes
Apelação cível. Responsabilidade civil. Protesto de cheque. Legitimidade.
Subsistência da possibilidade de cobrança através de ação monitória. Prescrição quinquenal.
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. PROTESTO DE CHEQUE. LEGITIMIDADE. SUBSISTÊNCIA DA POSSIBILIDADE DE COBRANÇA ATRAVÉS DE AÇÃO MONITÓRIA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL, NOS TERMOS DO ARTIGO 206, §5º, I, DO CC/02. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA. 1) A quantia expressa em cheques cujos prazos da ação cambial já se expiraram representa dívida líquida constante de documento particular. 2) Assim, uma vez findos os prazos para apresentação do cheque e para o ajuizamento da ação executiva (art. 59 da Lei ...