Fonte: Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Postado em 29 de Setembro de 2010 - 10:04 - Lida 606 vezes
Ambiental. Ação civil pública. Município de Angra dos Reis. Construções irregulares.
Área de preservação ambiental. Parcial procedência. Apelo do réu. Área não edificante. Laudo pericial conclusivo. Negativa de seguimento.
AMBIENTAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS. CONSTRUÇÕES IRREGULARES. ÁREA DE PRESERVAÇÃO AMBIENTAL. PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELO DO RÉU. ÁREA NÃO EDIFICANTE. LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. O réu realizou construções em área de preservação permanente, caracterizada por ser não edificante, localizada em condomínio residencial no município autor. Apesar das alegações da defesa, as benfeitorias foram feitas em desacordo com a legislação ambiental municipal, sendo ...