Fonte: Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro - TJRJ
Postado em 13 de Agosto de 2009 - 01:00 - Lida 484 vezes
Ação de reparação por danos materiais e morais. Pedestre que sofre queda em bueiro sem tampa. Ausência de fiscalização e vigilância.
Dever de indenizar. Depoimentos testemunhais que respaldam a versão autoral. Danos materiais não comprovados. Apelo improvido. Sentença integralmente mantida.
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro - TJRJ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DÉCIMA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL Nº 2009.001.29458 Apelante: O MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO Apelado: ANDRÉ LUIS SANTOS DE OLIVEIRA Relator: Desembargador CELSO LUIZ DE MATOS PERES Ação de reparação por danos materiais e morais. Pedestre que sofre queda em bueiro sem tampa. Ausência de fiscalização e vigilância. Serviço público deficiente. Responsabilidade Subjetiva do Município. Omissão genérica devidamente configurada. Local que ...