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Fonte: Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro - TJRJ

Ação de reparação por danos materiais e morais. Pedestre que sofre queda em bueiro sem tampa. Ausência de fiscalização e vigilância.

Dever de indenizar. Depoimentos testemunhais que respaldam a versão autoral. Danos materiais não comprovados. Apelo improvido. Sentença integralmente mantida.

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro - TJRJ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DÉCIMA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL Nº 2009.001.29458 Apelante: O MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO Apelado: ANDRÉ LUIS SANTOS DE OLIVEIRA Relator: Desembargador CELSO LUIZ DE MATOS PERES Ação de reparação por danos materiais e morais. Pedestre que sofre queda em bueiro sem tampa. Ausência de fiscalização e vigilância. Serviço público deficiente. Responsabilidade Subjetiva do Município. Omissão genérica devidamente configurada. Local que ...

Palavras-chave: indenização