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Fonte: Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro - TJRJ

Ação de Indenização. Curso de Mestrado concluído exitosamente. Frustração do estudante em razão da ausência de reconhecimento do curso. Circunstância não alertada pela Instituição instituidora do certame. Propaganda enganosa.

Impossibilidade de convalescência do mestrado que se convola em danos morais. Quantum fixado em observância dos critérios de razoabilidade e proporcionalidade. Prescrição afastada. Manutenção da Sentença. Desprovimento dos recursos.

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro - TJRJ 1ª CÂMARA CÍVEL Apelação Cível nº 2009.001.19105 Apelantes: 1 -Universidade do Estado do Rio de Janeiro -UERJ. 2 -Rhodes Albernaz de Almeida Serra Apelados: Os mesmos. Relator: Desembargador Camilo Ribeiro Rulière Ação de Indenização. Curso de Mestrado concluído exitosamente. Frustração do estudante em razão da ausência de reconhecimento do curso. Circunstância não alertada pela Instituição instituidora do certame. Propaganda enganosa. ...

Palavras-chave: enganosa