Fonte: Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Postado em 09 de Janeiro de 2013 - 15:45 - Lida 776 vezes
Ação de reparação de danos morais e materiais. Agressão sofrida por torcedor nas dependências do Estádio do Maracanã.
Responsabilidade objetiva da Suderj e do clube que possuia o mando do campo.
AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS. AGRESSÃO SOFRIDA POR TORCEDOR NAS DEPENDÊNCIAS DO ESTÁDIO DO MARACANÃ. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA SUDERJ E DO CLUBE QUE POSSUIA O MANDO DO CAMPO. ARTIGOS 1º-A C/C 3º E 14 DA LEI Nº 10.671/2003 (ESTATUTO DO TORCEDOR). DANOS MORAIS CONFIGURADOS E FIXADOS COM RAZOABILIDADE. - Dispõe o artigo 1º-A da Lei 10.671/2003 ? Estatuto do Torcedor -, que a prevenção da violência nos esportes é de responsabilidade do Poder Público, bem como daqueles que ...