Fonte: Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro - TJRJ.
Postado em 04 de Julho de 2008 - 01:00 - Lida 419 vezes
Ação de indenização julgada procedente. Colisão entre veículo de passageiro e caminhão de transportadora. Prova pericial. Desnecessidade de complementação e outros esclarecimentos.
De acordo com a sentença, a Ré está condenada ao pagamento de indenizações, a título de danos morais, materiais, estéticos, psicológicos e pensões, em favor dos Autores, segundo as lesões experimentadas por cada um deles.
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro - TJRJ. 7ª Câmara Cível APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.001.52052 APELANTE 1: TRANSPORTADORA ITAPEMIRIM S/A APELANTES 2: GHASSAN SALIM CHADRAOUIQ E OUTROS APELADOS : OS MESMOS RELATOR : DES. JOSÉ MOTA FILHO Classificação Regimental nº 1 EMENTA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO JULGADA PROCEDENTE. COLISÃO ENTRE VEÍCULO DE PASSAGEIRO E CAMINHÃO DE TRANSPORTADORA. PROVA PERICIAL. DESNECESSIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO E OUTROS ESCLARECIMENTOS. PROVA REALIZADA NA ...