Fonte: Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro - TJRJ.
Postado em 14 de Janeiro de 2010 - 03:00 - Lida 921 vezes
Ação de indenização. Deficiente visual. Passe livre de transporte público de passageiros.
Violação de direito assegurado em Leu Estadual. Constrangimento a ensejar a reparação moral.
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro - TJRJ. SÉTIMA CÂMARA CÍVEL Apelação cível nº: 2009.001.41138 Apelante: Viação Pendotiba S.A Apelada: Ana Cláudia Ribeiro Perez Desembargador revisor designado: José Geraldo Antonio Classificação Regimental: 01. ACÓRDÃO AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - DEFICIENTE VISUAL - PASSE LIVRE DE TRANSPORTE PÚBLICO DE PASSAGEIROS - PROTOCOLO DE SOLICITAÇÃO - ÔNIBUS ESPECIAL - RECUSA DA EMPRESA - VIOLAÇÃO DE DIREITO ASSEGURADO EM LEI ESTADUAL - CONSTRANGIMENTO A ENSEJAR ...