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Fonte: Tribunal de Justiça do Paraná

Transferência indevida de numerário em conta corrente.

Responsabilidade objetiva da instituição financeira. Danos materiais reconhecidos.

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. TRANSFERÊNCIA INDEVIDA DE NUMERÁRIO EM CONTA CORRENTE. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DANOS MATERIAIS RECONHECIDOS. DANOS MORAIS IGUALMENTE CONFIGURADOS. APLICAÇÃO DA SÚMULA 479, DO STJ. REPARAÇÃO DEVIDA. RECURSO PROVIDO. Embora não especificada na Súmula 479 do STJ, a natureza dos danos passíveis de indenização a que as instituições bancárias devem responder, por óbvio que os danos morais estão abrangidos, pois isto é confirmado ...

Palavras-chave: Instituição Financeira Saque Indevido Fraude Consumidor