Fonte: Tribunal de Justiça do Paraná - TJPR.
Postado em 20 de Janeiro de 2009 - 03:00 - Lida 663 vezes
Prestação de contas. Alegação de necessidade de propositura de ação de exibição de documentos. Improcedência. Decadência prevista no art. 26, II, do CDC.
Trata-se de apelação cível contra a sentença que julgou procedentes os pedidos deduzidos nos autos nº 364/2007 de Ação de Prestação de Contas movida por RUBENS FARIAS DE CAMARGO em face de HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MÚLTIPLO.
Tribunal de Justiça do Paraná - TJPR. APELAÇÃO CÍVEL 538808-7 ORIGEM: 1ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL. APELANTE: HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MÚLTIPLO. APELADO: RUBENS FARIAS DE CAMARGO RELATOR: JUIZ MARCO ANTONIO MASSANEIRO APELAÇÃO CÍVEL - PRESTAÇÃO DE CONTAS -ALEGAÇÃO DE NECESSIDADE DE PROPOSITURA DE AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - IMPROCEDÊNCIA - DECADÊNCIA PREVISTA NO ART. 26, II, DO CDC - NÃO CARACTERIZAÇÃO - APLICAÇÃO QUE CABE APENAS DA PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA PREVISTA NO ART. 177 DO CÓDIGO ...