Fonte: Tribunal de Justiça do Paraná
Postado em 20 de Maio de 2013 - 11:40 - Lida 692 vezes
Linha telefônica. Cancelamento.
Obrigação de fazer c/c indenização. Comunicação aos consumidores. Ausência. Dever de reparar.
APELAÇÕES CÍVEIS. OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO. LINHA TELEFÔNICA. CANCELAMENTO. COMUNICAÇÃO AOS CONSUMIDORES. AUSÊNCIA. DEVER DE REPARAR. JUROS MORATÓRIOS. INCIDÊNCIA. CITAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANUTENÇÃO. REFORMATIO IN PEJUS. DANO MORAL. MAJORAÇÃO. 1. Inexistindo prévia comunicação aos consumidores do cancelamento da linha telefônica, configurado o dano moral, que deve ser reparado. 2. Os juros de mora incidem a partir da citação, consoante disposição do art. 405 do Código Civil. ...