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Fonte: Tribunal de Justiça do Paraná - TJPR.

Contrato de seguro de vida em grupo. Cobrança. Cerceamento de defesa. Inocorrente.

Tribunal de Justiça do Paraná - TJPR. APELAÇÃO CÍVEL Nº 0360960-5, DA COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU - 4ª VARA CÍVEL. Apelante: CAIXA SEGURADORA S/A Apelado: IRENE ONDEI MILHORANÇA Relator: DES. NILSON MIZUTA Contrato de seguro de vida em grupo. Cobrança. Cerceamento de defesa. Inocorrente. Doença preexistente. Presunção de boa-fé. Indenização devida. Incidência dos juros de mora. Percentual de 1,0% ao mês.manutenção do índice da correção monetária. 1. Sendo desnecessária a prova de doença ...

Palavras-chave: seguro