Conteúdo exclusivo para usuário cadastrados
Fonte: Tribunal de Justiça do Paraná - TJPR.

Ação de prestação de contas. Primeira fase. Conta corrente. Ilegitimidade passiva. Inocorrência. Pedido genérico. Inocorrência. Desnecessidade de indicação pormenorizada das informações pedidas.

Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível sob nº 492.681-8, da Comarca de Engenheiro Beltrão - Vara Cível e Anexos em que são apelantes HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MÚLTIPLO e MARCOS KATSUTA FUMIO, e apelados OS MESMOS.

Tribunal de Justiça do Paraná - TJPR. APELAÇÃO CÍVEL Nº 492.681-8, DE ENGENHEIRO BELTRÃO - VARA CÍVEL E ANEXOS Apelante 1: HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MÚLTIPLO Apelante 2: MARCOS KATSUTA FUMIO Apelados: OS MESMOS Relator: DES. LUIZ CARLOS GABARDO Revisor: DES. JUCIMAR NOVOCHADLO APELAÇÃO CÍVEL 1. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. PRIMEIRA FASE. CONTA CORRENTE. ILEGITIMIDADE PASSIVA. INOCORRÊNCIA. PEDIDO GENÉRICO. INOCORRÊNCIA. DESNECESSIDADE DE INDICAÇÃO PORMENORIZADA DAS INFORMAÇÕES PEDIDAS. ...

Palavras-chave: prestação de contas