Fonte: Tribunal de Justiça do Mato Grosso - TJMT.
Postado em 22 de Setembro de 2008 - 01:00 - Lida 1136 vezes
Reparação de danos por acidente automobilístico. Fixação de alimentos provisionais. Antecipação de tutela. Alegação de ausência dos requisitos do art. 273 do CPC.
Afastada. Presença da prova inequívoca a convencer da verossimilhança das alegações. Decisão mantida. Recurso desprovido.
Tribunal de Justiça do Mato Grosso - TJMT. PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 50728/2008 - CLASSE II - 15 - COMARCA DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS AGRAVANTE: O. J. PAZETE & CIA. LTDA. AGRAVADO: ADEVALDO DE ASSIS PEDROSO Número do Protocolo: 50728/2008 Data de Julgamento: 08-09-2008 EMENTA RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - REPARAÇÃO DE DANOS POR ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO - FIXAÇÃO DE ALIMENTOS PROVISIONAIS - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ...