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Fonte: Tribunal de Justiça de Mato Grosso - TJMT.

Reparação de danos morais. Pessoa jurídica. Débito quitado.

Em suas razões recursais, a apelante pondera que a pessoa jurídica é destituída de honra subjetiva, e o dever de indenizar surge da efetiva comprovação de que sua conduta teria causado abalo de credibilidade ou reputação da recorrida perante terceiros, denominado como honra objetiva, pugna, assim, em face da ausência de prova do abalo moral, pela improcedência da ação.

  Tribunal de Justiça de Mato Grosso - TJMT. PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO Nº 104500/2008 - CLASSE CNJ - 198 - COMARCA DE RONDONÓPOLIS APELANTE: VIVO S.A. APELADO: CENA CONSTRUÇÃO E ENGENHARIA ASSOCIADOS Número do Protocolo: 104500/2008 Data de Julgamento: 15-06-2009 EMENTA PROCESSUAL CIVIL - REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS - PESSOA JURÍDICA - DÉBITO QUITADO - DEMORA NA BAIXA DA ANOTAÇÃO NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES - DANO CONFIGURADO - COMPROVAÇÃO DO PREJUÍZO SUPORTADO - IRRELEVÂNCIA - VALOR DA ...

Palavras-chave: danos morais