Fonte: Tribunal de Justiça do Mato Grosso
Postado em 05 de Maio de 2014 - 10:40 - Lida 553 vezes
Matrícula. Transferência. Situação de fato consolidada.
A sociedade de economia mista faz parte da administração indireta, razão pela qual cabe aplicar-lhe o mesmo princípio que orienta a matrícula compulsória em estabelecimento de ensino congênere, de servidor público removido.
EMENTA ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. ENSINO. MATRÍCULA. TRANSFERÊNCIA. SITUAÇÃO DE FATO CONSOLIDADA. 1. A sociedade de economia mista faz parte da administração indireta, razão pela qual cabe aplicar-lhe o mesmo princípio que orienta a matrícula compulsória em estabelecimento de ensino congênere, de servidor público removido. 2. Além disso, considerando que o impetrante já havia cursado 8 (oito) semestres na instituição de origem e, ainda, que a transferência foi efetivada por força ...