Fonte: Tribunal de Justiça de Mato Grosso - TJMT.
Postado em 10 de Junho de 2009 - 01:00 - Lida 674 vezes
Mandado de segurança. IPVA. Perda total. Ausência de fato gerador. Ilegalidade da cobrança de exercícios posteriores ao sinistro.
Comprovados o sinistro e a irrecuperabilidade do veículo, ainda que tardiamente, não pode ser cobrado o tributo em questão (IPVA), posto que esse só é devido em exercícios em que o fato gerador aconteceu anteriormente ao sinistro.
Tribunal de Justiça de Mato Grosso - TJMT. SEGUNDA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO Nº 111202/2007 - CLASSE CNJ - 198 - COMARCA DE RONDONÓPOLIS APELANTE: RAIMUNDO MORAES APELADO: ESTADO DE MATO GROSSO Número do Protocolo: 111202/2007 Data de Julgamento: 20-5-2009 EMENTA RECURSO DE APELAÇÃO - MANDADO DE SEGURANÇA - IPVA - PERDA TOTAL - AUSÊNCIA DE FATO GERADOR - ILEGALIDADE DA COBRANÇA DE EXERCÍCIOS POSTERIORES AO SINISTRO - RECURSO PROVIDO. Comprovados o sinistro e a irrecuperabilidade do veículo, ainda ...