Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST.
Postado em 19 de Junho de 2009 - 01:00 - Lida 371 vezes
Envio de informações processuais via Sistema Push. Sem validade legal. Necessidade de observância das publicações efetuadas por meio do Diário Oficial.
Tribunal Superior do Trabalho - TST. NÚMERO ÚNICO PROC: ED-AIRR - 1439/2004-036-03-40 A C Ó R D Ã O 2ª Turma EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ENVIO DE INFORMAÇÕES PROCESSUAIS VIA SISTEMA PUSH. SEM VALIDADE LEGAL. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DAS PUBLICAÇÕES EFETUADAS POR MEIO DO DIÁRIO OFICIAL. O envio de informações aos advogados, por meio eletrônico, não tem nenhum valor legal. Tal serviço, disponibilizado por alguns Tribunais, não obstante tenha o intuito de facilitar o acompanhamento dos processos de ...