Fonte: Tribunal de Justiça do Mato Grosso - TJMT
Postado em 21 de Dezembro de 2010 - 18:15 - Lida 599 vezes
Direito privado - Agravo de Instrumento - Ação Revisional.
Antecipação de tutela - Não inscrição em cadastro de maus pagadores e suspensão da exigibilidade da dívida.
EMENTA DIREITO PRIVADO - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO REVISIONAL - ONTRATO COM GARANTIA - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - NÃO INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE MAUS PAGADORES E SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DA DÍVIDA - REQUISITOS DO ART.273 DO CPC - NÃO COMPROVADOS - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. A antecipação dos efeitos da tutela final deve ser concedida pelo magistrado quando preenchidos, rigorosamente, os requisitos inscritos no art. 273 do CPC. 2. Para tanto, deve-se ter, necessária e concomitantemente, a ...