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Fonte: Jornal Jurid

Decreto nº 6.881, de 18 de Junho de 2009

Dispõe sobre a autorização de operações de exportação de bens de uso na área nuclear e serviços relacionados para a República da Índia.

Dispõe sobre a autorização de operações de exportação de bens de uso na área nuclear e serviços relacionados para a República da Índia. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 9º da Lei nº 9.112, de 10 de outubro de 1995, e 2º e 4º do Anexo ao Decreto nº 1.861, de 12 de abril de 1996, e Considerando a aprovação, pela Junta de Governadores da Agência Internacional de Energia Atômica, em 1º de ...

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