Fonte: Tribunal de Justiça do Mato Grosso
Postado em 14 de Outubro de 2010 - 10:04 - Lida 834 vezes
Danos morais. Publicação de fotografia sem autorização expressa. Direito à imagem.
Ofensa à reputação. Dano moral. Ocorrência. Dever de indenizar.
EMENTA RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL ? INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS ? PUBLICAÇÃO DE FOTOGRAFIA SEM AUTORIZAÇÃO EXPRESSA ? DIREITO A IMAGEM ? OFENSA À REPUTAÇÃO ? DANO MORAL ? OCORRÊNCIA ? DEVER DE INDENIZAR ? VALOR DA CONDENAÇÃO COERENTE ? INEXISTÊNCIA DE EXCESSO ? HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ? SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA ? PERMANÊNCIA ? RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. - A publicação de foto em periódicos, sem autorização expressa, por se tratar de direito personalíssimo e fundamental, gera indenização ...