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Fonte: Tribunal de Justiça do Mato Grosso

Apelação cível. Nomeação judicial de defensor dativo. Dever de remuneração.

Adequação dos valores à Lei nº 8.906/1994. Recurso improvido.

EMENTA   APELAÇÃO CÍVEL ? NOMEAÇÃO JUDICIAL DE DEFENSOR DATIVO ? DEVER DE REMUNERAÇÃO ? ADEQUAÇÃO DOS VALORES À LEI Nº 8.906/1994 ? RECURSO IMPROVIDO.   Nos termos do § 1º do art. 22 da Lei n. 8.906/94, o advogado que atuar como assistente judiciário de pessoas necessitadas, quando inexistente ou insuficiente a Defensoria Pública no local da prestação do serviço, faz jus aos honorários fixados pelo juiz, a serem pagos pelo Estado, segundo os valores da tabela da ...

Palavras-chave: Apelação cível Nomeação judicial defensor dativo Dever de remuneração