Fonte: Tribunal de Justiça do Mato Grosso
Postado em 19 de Outubro de 2010 - 10:32 - Lida 1267 vezes
Ação revisional de alimentos. Situação financeira do alimentante. Necessidade de prova inequívoca.
Exoneração de alimentos. Cessação com a maioridade do alimentando. Binômio necessidade/possibilidade. Inexistência de prova.
EMENTA APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS - SITUAÇÃO FINANCEIRA DO ALIMENTANTE - NECESSIDADE DE PROVA INEQUÍVOCA - VERBA ARBITRADA EM PATAMAR RAZOÁVEL - MANUTENÇÃO - EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS - CESSAÇÃO COM A MAIORIDADE DO ALIMENTANDO ? BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE - INEXISTÊNCIA DE PROVA ? RECURSOS IMPROVIDOS. Os alimentos podem ser revistos desde que se comprove a mudança na situação financeira do interessado, ou seja, a modificação do binômio necessidade/possibilidade, ...