Fonte: Tribunal de Justiça do Mato Grosso - TJMT
Postado em 13 de Setembro de 2010 - 09:10 - Lida 478 vezes
Ação de reconstituição de título. Revelia.
Apesar de se atribuir a revelia ao réu que não contesta a ação, a presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial é relativa, não estando o juiz adstrito a tais alegações, facultando-lhe a dilação probatória na busca da verdade real.
EMENTA AÇÃO DE DESCONSTITUIÇÃO DE TÍTULO - REVELIA - EFEITO RELATIVO - IMPUNAÇÃO ESPECÍFICA - ART. 302, CPC ? HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - MINORAÇÃO - RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE. Apesar de se atribuir a revelia ao réu que não contesta a ação, a presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial é relativa, não estando o juiz adstrito a tais alegações, facultando-lhe a dilação probatória na busca da verdade real. Não existindo impugnação específica quanto ao documento acostados aos ...