Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso - TJMT.
Postado em 09 de Março de 2009 - 01:00 - Lida 1143 vezes
Ação de indenização por danos materiais e morais. Sentença extra petita. Inocorrência.
Apreensão de veículo pelo DETRAN para a realização de perícia por tempo além do estritamente necessário para a conclusão - Dano moral caracterizado - Dano presumido que independe de comprovação - Dever de indenizar configurado - Recurso conhecido e improvido.
Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso - TJMT. SEXTA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO Nº 111064/2008 - CLASSE CNJ - 198 - COMARCA CAPITAL APELANTE: DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DE MATO GROSSO - DETRAN/MT APELADO: IRANY SEBASTIANA DA SILVEIRA Número do Protocolo: 111064/2008 EMENTA RECURSO DE APELAÇÃO CIVIL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - SENTENÇA EXTRA PETITA - INOCORRÊNCIA - APREENSÃO DE VEÍCULO PELO DETRAN PARA A REALIZAÇÃO DE PERÍCIA POR TEMPO ALÉM DO ESTRITAMENTE ...