Fonte: Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul - TJMT
Postado em 10 de Setembro de 2010 - 10:26 - Lida 528 vezes
Ação de desconstituição de título. Revelia. Efeito relativo.
Apesar de se atribuir a revelia ao réu que não contesta a ação, a presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial é relativa, não estando o juiz adstrito a tais alegações, facultando-lhe a dilação probatória na busca da verdade real.
EMENTA AÇÃO DE DESCONSTITUIÇÃO DE TÍTULO - REVELIA ? EFEITO RELATIVO - IMPUNAÇÃO ESPECÍFICA - ART. 302, CPC ? HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - MINORAÇÃO - RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE. Apesar de se atribuir a revelia ao réu que não contesta a ação, a presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial é relativa, não estando o juiz adstrito a tais alegações, facultando-lhe a dilação probatória na busca da verdade real. Não existindo impugnação específica quanto ao documento acostados aos ...