Fonte: Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul
Postado em 07 de Agosto de 2013 - 11:10 - Lida 764 vezes
Pedido antecipatório.
Quando da análise do pedido de tutela antecipada deparase o órgão jurisdicional com a chamada cognição sumária, em que deve haver o mínimo probante para se cristalizar o fato alegado
O pedido antecipatório, fundado na inteligência do artigo 273, do Código de Processo Civil, é possível sempre que concorrerem circunstâncias que demonstrem ser recomendável antecipar a tutela no todo ou em parte. Quando da análise do pedido de tutela antecipada deparase o órgão jurisdicional com a chamada cognição sumária, em que deve haver o mínimo probante para se cristalizar o fato alegado. Processo nº ...