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Fonte: Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Pedido antecipatório.

Quando da análise do pedido de tutela antecipada deparase o órgão jurisdicional com a chamada cognição sumária, em que deve haver o mínimo probante para se cristalizar o fato alegado

O pedido antecipatório, fundado na inteligência do artigo 273, do Código de Processo Civil, é possível sempre que concorrerem circunstâncias que demonstrem ser recomendável antecipar a tutela no todo ou em parte. Quando da análise do pedido de tutela antecipada deparase o órgão jurisdicional com a chamada cognição sumária, em que deve haver o mínimo probante para se cristalizar o fato alegado.  Processo nº ...

Palavras-chave: multa indevida declaração inexistência detran atraso notificação