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Fonte: Jornal Jurid

Medida Provisória nº 345, de 14/01/07

Dispõe sobre cooperação federativa no âmbito da segurança pública.

Dispõe sobre cooperação federativa no âmbito da segurança pública. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 e tendo em vista o disposto no art. 241 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei: Art. 1º A União poderá firmar convênio com os Estados e o Distrito Federal para executar atividades e serviços imprescindíveis à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio. Art. 2º A cooperação federativa de que ...

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