Fonte: Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul - TJMS.
Postado em 29 de Julho de 2009 - 01:00 - Lida 541 vezes
Extravio de bagagem. Transporte aéreo. Inobservância do contrato de prestação de serviço.
Tam - Linhas Aéreas S/A, interpõe recurso de apelação cível, objetivando a reforma da sentença proferida nos autos da ação de indenização, em trâmite perante a 2ª Vara Cível da Comarca de Dourados, neste Estado, que lhe move Unimed Dourados - Ms - Cooperativa de Trabalho Médico e outro.
Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul - TJMS. Terceira Turma Cível Apelação Cível - Ordinário - N. 2009.008031-1/0000-00 - Dourados. Relator - Exmo. Sr. Des. Ildeu de Souza Campos. Apelante - TAM - Linhas Aéreas S.A. Advogados - Cerilo Casanta Calegaro Neto e outro. Apelados - Unimed Dourados - MS - Cooperativa de Trabalho Médico e outro. Advogado - Fabrício Braun. E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - EXTRAVIO DE BAGAGEM - TRANSPORTE AÉREO - INOBSERVÂNCIA DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, ...