Fonte: Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul - TJMS
Postado em 12 de Abril de 2010 - 01:00 - Lida 436 vezes
Execução fiscal. Supressão da fase de cobrança amigável do crédito tributário. Inobservância do artigo 71.
Parágrafo único, do Código Tributário Municipal - Inexigibilidade do título executivo - Recurso improvido.
Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul - TJMS Quarta Turma Cível Apelação Cível - Execução - N. 2010.001913-4/0000-00 - Campo Grande. Relator - Exmo. Sr. Des. Atapoã da Costa Feliz. Apelante - Fazenda Pública do Município de Campo Grande. Procurador - Francisco Grisai. Apelado - Sociedade Agro Pastoril Barcelos Ltda. Advogado - Não Consta. EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - SUPRESSÃO DA FASE DE COBRANÇA AMIGÁVEL DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 71, PARÁGRAFO ÚNICO, DO ...