Fonte: Jornal Jurid
Postado em 17 de Fevereiro de 2009 - 02:00 - Lida 382 vezes
Decreto nº 6.771, de 16 de fevereiro de 2009
Promulga o Acordo sobre Isenção de Taxas e Emolumentos Devidos à Emissão e Renovação de Autorizações de Residência para os Cidadãos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, assinado em Brasília, em 30 de julho de 2002.
Promulga o Acordo sobre Isenção de Taxas e Emolumentos Devidos à Emissão e Renovação de Autorizações de Residência para os Cidadãos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, assinado em Brasília, em 30 de julho de 2002. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e Considerando que o Congresso Nacional aprovou, por meio do Decreto Legislativo nº 1.013, de 10 de novembro de 2005, o Acordo sobre Isenção de Taxas e Emolumentos ...