Conteúdo exclusivo para usuário cadastrados
Fonte: Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Apelação cível. Ação de imissão de posse. Usucapião. Posse de má fé.

O possuidor de má fé não tem direito de reter o bem para o recebimento do valor gasto pelas benfeitorias necessárias. Se o proprietário recursar-se a pagar, o possuidor poderá ajuizar uma ação de indenização em seu desfavor.

Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul - TJMS   Quinta Turma Cível   Apelação Cível - Proc. Especiais - N. 2010.018532-3/0000-00 - Amambai.   Relator - Exmo. Sr. Des. Vladimir Abreu da Silva.   Apelante - Oedes Sarmento Lopes.   Advogado - Claudio dos Santos.   Apelados - Antonio Elias de Albuquerque Maciel e outros.   Advogado - Antonio Elias de Albuquerque Maciel.   EMENTA ? APELAÇÃO CÍVEL ? AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE ? PROPRIEDADE COMPROVADA DOS AUTORES ? DIREITO DE PREFERÊNCIA ? NÃO ...

Palavras-chave: imissão de posse preferência usucapião vício posse de má fé benfeitorias