Fonte: Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul
Postado em 12 de Agosto de 2010 - 11:04 - Lida 589 vezes
Apelação cível. Ação de imissão de posse. Usucapião. Posse de má fé.
O possuidor de má fé não tem direito de reter o bem para o recebimento do valor gasto pelas benfeitorias necessárias. Se o proprietário recursar-se a pagar, o possuidor poderá ajuizar uma ação de indenização em seu desfavor.
Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul - TJMS Quinta Turma Cível Apelação Cível - Proc. Especiais - N. 2010.018532-3/0000-00 - Amambai. Relator - Exmo. Sr. Des. Vladimir Abreu da Silva. Apelante - Oedes Sarmento Lopes. Advogado - Claudio dos Santos. Apelados - Antonio Elias de Albuquerque Maciel e outros. Advogado - Antonio Elias de Albuquerque Maciel. EMENTA ? APELAÇÃO CÍVEL ? AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE ? PROPRIEDADE COMPROVADA DOS AUTORES ? DIREITO DE PREFERÊNCIA ? NÃO ...