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Fonte: Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul - TJMS.

Apelação Cível. Ação de alimentos ajuizada contra avós paternos. Pai residente no exterior (Japão). Admissibilidade. Sentença reformada. Recurso conhecido e provido.

Refletindo os alimentos necessidade premente e dado o caráter social da obrigação que não pode aguardar o manejo do instrumento processual adequado para localização/citação do devedor principal, que se encontra residindo no exterior, é admissível o ajuizamento da ação em face dos responsáveis subsidiários.

Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul - TJMS. 24.3.2009 Primeira Turma Cível Apelação Cível - Lei Especial - N. 2008.007466-9/0000-00 - Campo Grande. Relator - Exmo. Sr. Des. Sérgio Fernandes Martins. Apelante - N. L. de A. S. repres. p/ mãe D. L. de A. P. Advogado - Sidenei Pereira de Melo. Apelados - J. S. e outro. Advogado - Não Consta. EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE ALIMENTOS AJUIZADA CONTRA AVÓS PATERNOS - PAI RESIDENTE NO EXTERIOR (JAPÃO) - ADMISSIBILIDADE - SENTENÇA REFORMADA - ...

Palavras-chave: alimentos